GUIA DO ADICIONAL NOTURNO
O adicional noturno é uma garantia dos trabalhadores que é seu de devido pela prestação de serviços no horário que compreende entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Saiba que o benefício é pago porque o horário de trabalho interfere na rotina de sono do servidor profissional. No entanto, muitas pessoas possuem dúvidas sobre o adicional noturno.
Vale ressaltar que o adicional equivale a 20% e o percentual pode variar de acordo com a negociação do chefe, sobre o valor da hora do trabalho. Geralmente, uma hora à noite representa 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, faz com que o servidor, no fim, receba por um tempo maior que o que realmente trabalhou.
O patrão precisa comprovar o horário noturno do empregado para que ele seja devidamente pago. Lembrando que no caso dos profissionais em funções de chefia, alguns juízes definem como indevido o pagamento do benefício, já que a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho,, no artigo 73, garante o direito ao empregado que trabalha entre 22h e 5h, mas faz uma exceção a casos de trabalho em que “o controle de jornada revela-se impraticável”.
Vale citar que o artigo 62 inclui nesse caso os que praticam atividade externa, e os chefes de departamento, os diretores e os gerentes. É muito importante saber todos os termos que compreendem o adicional noturno, para dessa forma, ficar por dentro de todos os seus direitos, para que assim você possa reclamar caso algo esteja errado em seu turno de trabalho.
Portanto, fique de olho com o excesso no horário de trabalho, e reclame o que é seu de direito, já que todo servidor deve ganhar o adicional caso trabalhe entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Assim, tem conhecimento dos direitos do trabalho!