NOME SUJO – E AGORA?

Publicado em: Empregos
data 07.02.2013

No Brasil, o comércio adotou um sistema onde pessoas que possuem débito no comércio ficam restritas a fazerem novas compras. O Serviço de Proteção ao Crédito, SPC, é temido pelos consumidores e um dos melhores aliados dos comerciantes. As normas para uma pessoa em débito ser inclusa no SPC vai depender muito de empresa para empresa mas geralmente é um prazo de 3 meses de atraso de uma conta para constar nos registros do órgão. Existem casos e casos para o nome estar no SPC, e você pode ter seu CPF restrito por descuido ou problemas financeiros de fato. Se isso aconteceu e você não sabe o que fazer, vamos ajudá-lo.

NOME SUJO E AGORA

As restrições começam quando alguém compra algo no mercado parcelado e não quita as prestações no devido prazo, ou então quando passa cheques sem fundo, realiza empréstimos no banco e não os quita entre outros tantos motivos que ocorrem a inclusão do nome no SPC. A retirada ocorre assim que o débito for pago ou após um prazo mínimo de 3 anos e máximo de 5 anos. Nesse ultimo caso, o seu débito não é esquecido e mesmo não estando no SPC você pode ainda ficar com restrições no mercado.

Você está com restrição no SPC e não sabe o que pode ou não pode fazer?

Abrir conta em banco. Não são todos, mas alguns bancos aceitam abertura de conta com restrições.

Fazer empréstimo – desde que a financiadora aceite um fiador ou algum tipo de caução.

Fazer concurso público – se o edital não especificar essa restrição, não tem problema.

Essas são algumas opções que o devedor tem mesmo com restrição no SPC. Na verdade, fora do mercado existem poucas restrições para quem débito. Algumas empresas adotaram recentemente uma política de não empregar pessoas com essa restrição para evitar problema de transações, principalmente com o banco.

Se você está com seu CPF negativado no SPC e não sabe como retirá-lo, é bem simples. Você pode negociar diretamente com o SPC a sua dívida geral ou fazer uma negociação diretamente com a empresa que você deve. No segundo caso, é mais simples negociar pois você poderá ofertar um desconto ou parcelamento do débito.

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