SEGURO DESEMPREGO, QUEM TEM DIREITO?, COMO DAR ENTRADA?, REQUISITOS, PARCELAS

Publicado em: Dicas
data 16.08.2014

O programa de seguro desemprego é um tipo de benefício diferenciado e temporário criado com uma grande finalidade de prestar uma total assistência financeira aos trabalhadores que acabaram sendo dispensados de seu emprego sem ter justa causa.

SEGURO DESEMPREGO, QUEM TEM DIREITO?, COMO DAR ENTRADA?, REQUISITOS, PARCELAS

Para que possa ter o direito de o receber, é importante que o trabalhador possa fazer parte de algumas condições que iremos indicar a seguir.

Ter inicialmente recebido pelo menos dois salários consecutivos nos últimos seis meses, além disto é importante que se tenha trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses para receber, e ainda não estar recebendo benefícios por parte do INSS com exceção do auxilio acidente ou mesmo a pensão por morte por exemplo.

É fundamental também que o usuário não tenha uma renda própria para o seu sustento, e também dos seus familiares, além de tudo isto é importante estar desempregado quando realizar o requerimento do seu benefício.

Como requerer o seguro desemprego

A partir do momento que você for dispensado sem ter justa causa, o trabalhador deverá receber sempre do empregador um formulário próprio de requerimento de seguro desemprego, o que deverá acontecer em duas vias, sempre devidamente preenchido. Tendo este formulário em mãos o trabalhador deverá se dirigir a um dos lugares de entrega do benefício com alguns documentos em mãos que são concedidos a algumas empresas.

Vale dizer que com uma base em uma documentação apresentada, os Postos de Atendimento devem informar para os trabalhadores se eles têm um direito ou não para o benefício, e caso tenha direito o Posto o que irá providenciar uma inclusão de requerimentos de seguro desemprego em seu sistema.

É importante também citar que o trabalhador deverá ter um período equivalente entre os períodos de 7º ao 120º dia depois de sua data de demissão do emprego, para que possa assim dar entrada no seu seguro desemprego. Os trabalhadores domésticos por sua vez têm de 7 a 90 dias contados a partir de uma data de dispensa. Depois destes prazos o trabalhador acaba perdendo definitivamente o direito a estes benefícios.

Onde é possível solicitar o seguro desemprego

É possível solicitar o seguro desemprego através da delegacia regional do Trabalho no DRT.

Além de postos de atendimento ao trabalhador, bem como o poupa tempo.

Gerenciamento regional do trabalho e emprego, agências regionais, entre outros locais.

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