PENSÃO ALIMENTAR – COMO FUNCIONA
PENSÃO ALIMENTAR – COMO FUNCIONA – Quando um casal decide passar para formarem uma família, nunca pensam em uma futura separação, mesmo porque o casamento ocorre pela certeza de um sentimento muito nobre naquele momento, o amor. Com o tempo o casamento pode se desgastar e esse mesmo casal pode acabar em uma separação.
Quando existe filho envolvido, o processo de separação é muito mais complicado e doloroso. O desentendimento pode acontecer a partir do momento que o assunto pensão alimentícia entra em questão. Vamos entender um pouco como isso funciona?
Quem paga a pensão é sempre o pai
Isso não é verdade. A pensão alimentícia pode ser pedida tanto pela mãe como pelo pai da criança. Quem vai definir isso é o juiz quando também define quem vai ficar com a guarda da criança e consequentemente, com as despesas. Os cálculos são feitos a partir dos gastos com saúde, educação, alimentação e gastos suplementares.
A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão
Isso é verdade. O cônjuge que fica responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não pode falhar com suas responsabilidades, pois, nesses casos, ele pode ser levado à prisão acusado de débito alimentar. O crime por não pagamento de pensão alimentícia é considerado legal a partir do atraso da terceira parcela sequencial
A pensão alimentícia é sempre paga em dinheiro
Não é verdade. O pagamento é feito por depósito de acordo com o valor atribuído pelo juizado, mas os valores podem ser abatidos quando o cônjuge que paga a pensão fica responsável por pagar escola, plano de saúde e até mesmo viagens e roupas dos filhos.
É possível mudar o valor da pensão
Verdade. Se depois de alguns anos o cônjuge responsável pela guarda da criança comprovar que o valor estipulado pelo juiz não está suprindo todas as necessidades básicas do filho, este pode abrir outro processo para alteração de valor. Caso seja realmente atestado, o valor é alterado. O mesmo vale para o cônjuge que paga a pensão, quando comprova que o valor gasto com a criança é bem inferior do valor estipulado pelo juiz.