COMO SOLICITAR AUXÍLIO-DOENÇA
COMO SOLICITAR AUXÍLIO-DOENÇA – O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social que é concedido ao segurado do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social. Saiba que o mesmo fica impedido de trabalhar, por causa de alguma doença, por mais de 15 dias seguidos e pode solicitar esse tipo de benefício. Vale citar que o perito médico é quem define o tempo em que o servidor deverá ficar afastado e receber o benefício.
Para obter o direito ao benefício do auxílio-doença, é necessário ter contribuído com a Previdência Social por ao menos 12 meses. Se o servidor deixou de efetuar o pagamento, saiba que as contribuições feitas antes apenas são levadas em conta se ele pagar no mínimo quatro parcelas, que somadas ao que foi pago antes, totalizam ao menos 12.
Vale lembrar que algumas doenças não requerem esse prazo. Como por exemplo, neoplasia maligna, espondiloartrose anquilosante, cegueira, tuberculose ativa, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, doença de Paget, entre várias outras enfermidades.
Os segurados que trabalham com a carteira assinada recebem diretamente do seu patrão, incluindo doméstico, os primeiros 15 dias. A Previdência Social é a responsável pelo pagamento a partir do 16º dia de afastamento do servidor. O contribuinte individual recebe da Previdência o período integral do afastamento, que é contado a partir da data do requerimento do benefício.
O requerimento do benefício do auxílio-doença, além do agendamento da perícia médica podem ser feitos por meio do telefone 135, de telefone fixo, ou ainda através do site da Previdência Social, que pode ser acessado através do seu link oficial http://www.previdencia.gov.br/.